27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2018 — Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo
(Processo C-43/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Pessoal das missões internacionais da União Europeia - Competência para decidir dos litígios relativos a contratos de trabalho - Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos - Cláusulas compromissórias que designam, no último contrato, os tribunais da União e, nos contratos anteriores, os tribunais de Bruxelas (Bélgica) - Decisão de não renovar o último contrato - Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como “contrato por tempo indeterminado” - Pedidos de indemnização por despedimento sem justa causa - Tomada em consideração das relações contratuais anteriores ao último contrato - Competência do Tribunal Geral da União Europeia»)
(2018/C 301/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Liam Jenkinson (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, avocats)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Gattinara, L. Radu Bouyon e S. Bartelt, agentes, em seguida G. Gattinara, A. Aresu e L. Radu Bouyon, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, R. Spac e E. Orgován, agentes) Eulex Kosovo (representantes: M. Vicente Hernandez, avocate, em seguida por E. Raoult, avocate)
Dispositivo
1)
É anulado o Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de novembro de 2016, Jenkinson/Conselho e o. (T-602/15, EU:T:2016:660).
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 104, de 3.4.2017.
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