5.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 83/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de janeiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — INEOS Köln GmbH / Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-58/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Diretiva 2003/87/CE - Artigo 10.o-A - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito - Período 2013-2020 - Decisão 2011/278/EU - Artigo 3.o, alínea h) - Conceito de “subinstalação com emissões de processo” - Emissões decorrentes da combustão de carbono parcialmente oxidado - Resíduos líquidos - Exclusão»)
(2018/C 083/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: INEOS Köln GmbH
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
O artigo 3.o, alínea h), da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que exclui do conceito de «subinstalação com emissões de processo», na aceção desta disposição, as emissões de gases com efeito de estufa decorrentes da combustão de carbono parcialmente oxidado em estado líquido.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.