1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de agosto de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Château du Grand Bois SCI / Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
(Processo C-59/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Agricultura - Mercado vitivinícola - Regulamento (CE) n.o 555/2008 - Apoios à reestruturação e reconversão das vinhas - Controlos no local sem aviso prévio - Prerrogativas dos agentes de controlo - Possibilidade de os agentes entrarem numa exploração agrícola sem ter obtido o consentimento do agricultor))
(2018/C 352/07)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Château du Grand Bois SCI
Recorrido: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Dispositivo
Os artigos 76.o, 78.o e 81.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita aos programas de apoio, ao comércio com países terceiros, ao potencial de produção e aos controlos no setor vitivinícola, devem ser interpretados no sentido de que não autorizam os agentes que procedem a um controlo no local a entrar numa exploração agrícola sem ter obtido o consentimento do agricultor.
(1) JO C 112, de 10.04.2017.
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