23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — SC Petrotel-Lukoil SA, Maria Magdalena Georgescu / Ministerul Economiei, Ministerul Energiei, Ministerul Finanţelor Publice
(Processo C-76/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros - Artigo 30.o TFUE - Imposição interna - Artigo 110.o TFUE - Encargo aplicado aos produtos petrolíferos exportados - Não repercussão do encargo no consumidor - Encargo suportado pelo contribuinte - Reembolso dos montantes pagos pelo contribuinte»)
(2018/C 142/18)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Recorrentes: SC Petrotel-Lukoil SA, Maria Magdalena Georgescu
Recorridos: Ministerul Economiei, Ministerul Energiei, Ministerul Finanţelor Publice
Dispositivo
O direito da União, em especial o artigo 30.o TFUE, deve ser interpretado no sentido de que o contribuinte que suportou efetivamente o encargo de efeito equivalente contrário a este artigo deve poder obter o reembolso dos montantes que pagou a esse título, mesmo numa situação em que o mecanismo de pagamento do encargo tenha sido concebido pela legislação nacional de modo a que esse encargo seja repercutido no consumidor.
(1) JO C 151, de 15.5.2017.