12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2018 — Infineon Technologies AG / Comissão Europeia
(Processo C-99/17 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos chips para cartões - Rede de contactos bilaterais - Troca de informações comerciais sensíveis - Contestação da autenticidade das provas - Direitos de defesa - Restrição da concorrência «pelo objetivo» - Infração única e continuada - Fiscalização jurisdicional - Competência de plena jurisdição - Alcance - Cálculo do montante da coima))
(2018/C 408/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Infineon Technologies AG (representantes: M. Dreher, T. Lübbig e M. Klusmann, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, A. Dawes e J. Norris-Usher, agentes)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de dezembro de 2016, Infineon Technologies/Comissão (T-758/14, não publicado, EU:T:2016:737), é anulado, na medida em que o Tribunal Geral julgou improcedente o pedido subsidiário da Infineon Technologies AG destinado à redução do montante da coima que a Comissão Europeia lhe tinha aplicado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O processo é remetido ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre o pedido de redução do montante da coima aplicada à Infineon Technologies AG, à luz do sexto fundamento.
4)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 168, de 29.05.2017.
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