Processo C-110/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de abril de 2018 — Comissão Europeia / Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Artigo 63.o TFUE — Artigo 40.o do Acordo EEE — Imposto sobre o rendimento dos residentes belgas — Determinação dos rendimentos imobiliários — Aplicação de dois métodos de cálculo diferentes em função do lugar onde se situa o imóvel — Cálculo a partir do valor cadastral para os imóveis situados na Bélgica — Cálculo baseado no valor locativo efetivo para os imóveis situados noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) — Diferença de tratamento — Restrição à livre circulação de capitais)
C2002018PT1510120180412PT0019151151
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de abril de 2018 — Comissão Europeia / Reino da Bélgica
(Processo C-110/17) ( 1 )
«(Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Artigo 63.o TFUE — Artigo 40.o do Acordo EEE — Imposto sobre o rendimento dos residentes belgas — Determinação dos rendimentos imobiliários — Aplicação de dois métodos de cálculo diferentes em função do lugar onde se situa o imóvel — Cálculo a partir do valor cadastral para os imóveis situados na Bélgica — Cálculo baseado no valor locativo efetivo para os imóveis situados noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) — Diferença de tratamento — Restrição à livre circulação de capitais)»2018/C 200/19Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Roels e N. Gossement, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: P. Cottin, M. Jacobs e L. Cornelis, agentes)
Dispositivo
1)
Ao manter disposições segundo as quais, em matéria de avaliação dos rendimentos provenientes de imóveis não arrendados ou arrendados quer a pessoas singulares que não lhes dão um uso profissional quer a pessoas coletivas que os põem à disposição de pessoas singulares para fins privados, a base tributável é calculada a partir do valor cadastral, no caso de bens situados no território nacional, e com base no valor locativo efetivo, no que diz respeito aos imóveis situados no estrangeiro, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 121, de 18.4.2017.
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