1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de agosto de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Administration des douanes et droits indirects, Etablissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)/Hubert Clergeau e o.
(Processo C-115/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 1964/82 - Falsas declarações ou atos fraudulentos a fim de obter restituições especiais à exportação de certos tipos de carne bovina desossada - Alteração do Regulamento n.o 1964/82 que alarga o benefício das restituições especiais à exportação - Princípio da retroatividade da lei penal mais favorável - Artigo 49.o, n.o 1, terceira frase, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»)
(2018/C 352/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Administration des douanes et droits indirects, Etablissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Recorridos: Hubert Clergeau, Jean-Luc Labrousse, Jean-Jacques Berthellemy, Alain Bouchet, Jean-Pierre Dubois, Marcel Géry, Jean-Paul Matrat, Jean-Pierre Paziot, Patrice Raillot
Dispositivo
O princípio da retroatividade da lei penal mais favorável, consagrado no artigo 49.o, n.o 1, terceiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma pessoa seja condenada por ter indevidamente obtido restituições especiais à exportação previstas no Regulamento (CEE) n.o 1964/82 da Comissão, de 20 de julho de 1982, que determina as condições de concessão de restituições especiais à exportação de certos tipos de carne bovina desossada, através da prática de atos fraudulentos ou de falsas declarações relativos à natureza das mercadorias para as quais as restituições eram pedidas, quando, na sequência da alteração deste regulamento ocorrida posteriormente aos factos da acusação, as mercadorias que exportou se tornaram elegíveis para essas restituições.
(1) JO C 178, de 6.6.2017.
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