1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de agosto de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Satversmes tiesa — Letónia) — Administratīvā rajona tiesa / Ministru kabinets
(Processo C-120/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Agricultura - Apoio ao desenvolvimento rural - Regulamento (CE) n.o 1257/1999 - Artigos 10.o a 12.o - Apoio à reforma antecipada - Legislação nacional que prevê a transmissão sucessória do apoio à reforma antecipada - Legislação aprovada pela Comissão Europeia - Posterior alteração de posição - Proteção da confiança legítima»)
(2018/C 352/10)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Satversmes tiesa
Partes no processo principal
Demandante: Administratīvā rajona tiesa
Demandado: Ministru kabinets
Dispositivo
1)
Os artigos 10.o a 12.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que, no âmbito da aplicação desses artigos, os Estados-Membros adotem medidas que permitam a transmissão sucessória de um apoio à reforma antecipada como o que está em causa no processo principal.
2)
O princípio da proteção da confiança legítima deve ser interpretado no sentido de que uma norma nacional como a que está em causa no processo principal, que previa a transmissão sucessória de um apoio à reforma antecipada e que foi aprovada pela Comissão Europeia como sendo conforme com o Regulamento n.o 1257/1999, fez nascer uma confiança legítima nos herdeiros dos agricultores que beneficiaram desse apoio e de que uma conclusão como a mencionada na ata da reunião do Comité do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia de 19 de outubro de 2011, segundo a qual o referido apoio não é transmissível por sucessão, não pôs termo a essa confiança legítima.
(1) JO C 168, de 29.5.2017.
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