3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de março de 2019 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-127/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Transportes - Diretiva 96/53/CE - Tráfego internacional - Veículos conformes com os valores-limite relativos aos pesos e dimensões especificados nesta diretiva - Utilização desses veículos, registados ou postos em circulação num Estado-Membro, no território de outro Estado-Membro - Sistema de licença especial - Artigos 3.o e 7.o - Ato de Adesão de 2003 - Disposições transitórias - Anexo XII, ponto 8, n.o 3»)
(2019/C 187/08)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e W. Mölls, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Kamejsza-Kozłowska e J. Sawicka, agentes, assistidos por J. Waszkiewicz, perito)
Dispositivo
1)
Ao impor às empresas de transporte a obrigação de possuírem licenças especiais para poderem circular em determinadas estradas públicas, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 3.o e 7.o da Diretiva 96/53/CE do Conselho de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2015/719 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, lidas em conjugação com os pontos 3.1. e 3.4. do anexo I da referida Diretiva 96/53.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 151, de 15.5.2017.
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