6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de março de 2019 — República da Polónia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-128/17) (1)
(«Recurso de anulação - Diretiva (UE) 2016/2284 - Redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos - Adoção de atos de direito da União - Decurso do processo legislativo - Artigo 4.o, n.o 3, TUE - Princípio da cooperação leal - Exercício efetivo do poder de apreciação do legislador da União - Análise do impacto - Avaliação suficiente dos efeitos do ato impugnado - Artigo 5.o, n.o 4, TUE - Princípio da proporcionalidade - Artigo 4.o, n.o 2, TUE - Igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados - Artigo 191.o, n.o 2, TFUE - Política da União no domínio do ambiente - Tomada em conta da diversidade das regiões da União Europeia - Fiscalização jurisdicional»)
(2019/C 155/03)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: A. Tamás e A. Pospíšilová Padowska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm, A.-Z. Varfi, K. Adamczyk Delamarre e A. Sikora-Kalėda, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Hungria (representantes: M. Z. Fehér, G. Koós e E. Tóth, agentes), Roménia (representantes: C. Canțăr, R. H. Radu, A. Wellman e M. Chicu, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (representantes: K. Petersen, K. Herrmann e G. Gattinara, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas apresentadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Hungria, a Roménia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 151, de 15.5.2017.
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