17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de julho de 2018 — QuaMa Quality Management GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Microchip Technology, Inc.
(Processo C-139/17 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa medialbo - Marca anterior MediaLB - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Oposição apresentada por uma pessoa que não era titular da marca anterior - Falta de um pedido formal de registo da transmissão da marca anterior antes do termo do prazo de oposição - Inadmissibilidade))
(2018/C 328/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: QuaMa Quality Management GmbH (representante: C. Russ, advogado)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e M. Fischer, agentes), Microchip Technology, Inc. (representante: C. Bergmann, advogado)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A QuaMa Quality Management GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 357 de 23.10.2017.
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