17.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 455/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de outubro de 2018 — Internacional de Productos Metálicos, SA/Comissão Europeia
(Processo C-145/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importação de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China ou expedidos da Malásia - Violação do acordo antidumping celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) - Revogação de direitos antidumping definitivos já cobrados - Efeito não retroativo - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Pessoa individualmente afetada - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução»)
(2018/C 455/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Internacional de Productos Metálicos, SA (representantes: C. Cañizares Pacheco, E. Tejedor de la Fuente e A. Monreal Lasheras, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e G. Luengo, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Internacional de Productos Metálicos SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.