Processo C-152/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Consorzio Italian Management, Catania Multiservizi SpA / Rete Ferroviaria Italiana SpA «Reenvio prejudicial — Processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais — Diretiva 2004/17/CE — Obrigação de revisão do preço após a adjudicação do contrato — Inexistência de tal obrigação na Diretiva 2004/17/CE ou decorrente dos princípios gerais subjacentes ao artigo 56.o TFUE e à Diretiva 2004/17/CE — Serviços de limpeza e de manutenção ligados à atividade de transporte ferroviário — Artigo 3.o, n.o 3, TUE — Artigos 26.o, 57.o, 58.o e 101.o TFUE — Falta de informações suficientes relativamente ao contexto factual do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade — Artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Disposições do direito nacional que não aplicam o direito da União — Incompetência»
C2002018PT1620120180419PT0021162172
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Consorzio Italian Management, Catania Multiservizi SpA / Rete Ferroviaria Italiana SpA
(Processo C-152/17) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais — Diretiva 2004/17/CE — Obrigação de revisão do preço após a adjudicação do contrato — Inexistência de tal obrigação na Diretiva 2004/17/CE ou decorrente dos princípios gerais subjacentes ao artigo 56.o TFUE e à Diretiva 2004/17/CE — Serviços de limpeza e de manutenção ligados à atividade de transporte ferroviário — Artigo 3.o, n.o 3, TUE — Artigos 26.o, 57.o, 58.o e 101.o TFUE — Falta de informações suficientes relativamente ao contexto factual do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade — Artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Disposições do direito nacional que não aplicam o direito da União — Incompetência»»2018/C 200/21Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Consorzio Italian Management, Catania Multiservizi SpA
Recorrida: Rete Ferroviaria Italiana SpA
Dispositivo
A Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, conforme alterada pelo Regulamento (UE) n.o 1251/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011, e os princípios gerais que lhe são subjacentes devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a regras de direito nacional como as que estão em causa no processo principal, que não preveem a revisão periódica dos preços após a adjudicação de contratos nos setores abrangidos por esta diretiva.
( 1 ) JO C 213, de 3.7.2017.
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