10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — SIA «E LATS» / Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-154/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 311.o, n.o 1, ponto 1 - Regime especial dos bens em segunda mão - Conceito de “bens em segunda mão” - Bens que contêm metais preciosos ou pedras preciosas revendidos por um comerciante - Transformação dos referidos bens após a venda - Recuperação dos metais preciosos ou das pedras preciosas - Conceito de “metais preciosos ou pedras preciosas”»)
(2018/C 319/11)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «E LATS»
Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests
Dispositivo
O artigo 311.o, n.o 1, ponto 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «bens em segunda mão» não abrange os bens usados que contenham metais preciosos ou pedras preciosas se esses bens já não puderem cumprir a sua funcionalidade inicial e só tiverem conservado as funcionalidades inerentes a esses metais e a essas pedras, o que compete ao juiz nacional verificar tendo em conta o conjunto das circunstâncias objetivas pertinentes em cada caso.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.
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