11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de janeiro de 2019 — República da Polónia / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia(EUIPO), Lass & Steffen GmbH Wein- und Spirituosen-Import
(Processo C-162/17 P) (1)
(«Recurso de uma decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Procedimento de oposição - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1 - Pedido de registo da marca figurativa com elemento nominativo LUBELSKA - Elemento dominante e distintivo»)
(2019/C 93/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Outras partes no processo: Stock Polska sp. z o.o. (representante: T. Gawrylczyk, radca prawny), Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: M. Rajh e D. Botis, agentes), Lass & Steffen GmbH Wein- und Spirituosen-Import (representante: R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 239, de 24.7.2017.
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