14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de novembro de 2018 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-171/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/123/CE - Artigos 15.o a 17.o - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Sistema nacional de pagamento móvel - Monopólio»)
(2019/C 16/10)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Demandada: Hungria (representantes: M. Z. Fehér e G. Koós, agentes)
Dispositivo
1)
Ao introduzir e manter em vigor o sistema nacional de pagamento móvel, regulado pela nemzeti mobil fizetési rendszerről szóló 2011. évi CC. törvény (Lei n.o CC de 2011, relativa ao sistema nacional de pagamento móvel) e pelo 356/2012. (XII. 13.) Korm. rendelet a nemzeti mobil fizetési rendszerről szóló törvény végrehajtásáról (Decreto Governamental n.o 356/2012, que dá execução à Lei relativa ao sistema nacional de pagamento móvel), a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e do artigo 56.o TFUE.
2)
É negado provimento à ação quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 231, de 17.7.2017.
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