12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segundo Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Rejonowy w Siemianowicach Śląskich — Polónia) — Profi Credit Polska S.A. w Bielsku Białej / Mariusz Wawrzosek
(Processo C-176/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Diretiva 2008/48/CE - Procedimento de injunção de pagamento com base numa livrança emitida para garantir as obrigações decorrentes de um contrato de crédito ao consumidor»)
(2018/C 408/24)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Siemianowicach Śląskich
Partes no processo principal
Requerente: Profi Credit Polska S.A. w Bielsku Białej
Requerido: Mariusz Wawrzosek
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação como a que está em causa no processo principal, que permite que uma injunção de pagamento seja decretada com base numa livrança regular, que garante um crédito decorrente de um contrato de crédito ao consumidor, quando o tribunal ao qual é apresentado um requerimento de injunção de pagamento não tem o poder de proceder à apreciação da natureza eventualmente abusiva das cláusulas desse contrato, visto que as regras para o exercício do direito de deduzir oposição a essa injunção não permitem garantir de observância dos direitos que essa diretiva confere ao consumidor.
(1) JO C 300, de 11.9.2017.
Full & Egal Universal Law Academy