12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — X, Y/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-180/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política comum em matéria de asilo e de proteção subsidiária - Diretiva 2013/32/UE - Artigo 46.o - Diretiva 2008/115/CE - Artigo 13.o - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 18.o, artigo 19.o, n.o 2, e artigo 47.o - Direito a um recurso efetivo - Princípio de não repulsão - Decisão de indeferimento de um pedido de proteção internacional e imposição de uma obrigação de regresso - Legislação nacional que prevê um segundo grau de jurisdição - Efeito suspensivo de pleno direito limitado ao recurso em primeira instância»)
(2018/C 408/25)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: X, Y
Recorrido: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Dispositivo
O artigo 46.o da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e o artigo 13.o da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, lidos à luz do artigo 18.o e do artigo 19.o, n.o 2, bem como do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que, embora preveja um recurso de uma decisão de primeira instância que confirme uma decisão de indeferimento de um pedido de proteção internacional e imponha uma obrigação de regresso, não atribui a esta via de recurso um efeito suspensivo de pleno direito, mesmo que o interessado invoque um risco sério de violação do princípio da não repulsão.
(1) JO C 202, de 26.6.2017.
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