9.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-181/17) (1)
((Incumprimento de Estado - Política dos transportes - Regulamento (CE) n.o 1071/2009 - Transportador rodoviário - Autorização de transporte público - Condições de concessão - Artigo 3.o, n.os 1 e 2 - Artigo 5.o, alínea b) - Número mínimo de veículos - Regulamentação nacional - Condições de concessão mais restritivas - Número mínimo de veículos mais elevado))
(2018/C 123/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e J. Rius, agentes)
Recorrido: Reino de Espanha (representante: V. Ester Casas, agente)
Dispositivo
1)
Ao exigir que as empresas disponham de, pelo menos, três veículos para poderem obter uma autorização de transporte público, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.os 1 e 2, e 5.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 195 de 19.6.2017