25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 31 de janeiro de 2019 — International Management Group/Comissão Europeia
(Processos apensos C-183/17 P e C-184/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cooperação ao desenvolvimento - Execução do orçamento da União Europeia em regime de gestão indireta - Recurso de anulação - Admissibilidade - Atos impugnáveis - Decisão de confiar uma tarefa de execução orçamental a uma pessoa diferente daquela que foi selecionada inicialmente - Decisão de deixar de confiar novas tarefas de execução orçamental à entidade selecionada inicialmente - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 - Artigo 43.o - Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 - Artigo 43.o - Conceito de “organização internacional” - Requisitos - Pedido de indemnização»)
(2019/C 112/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: International Management Group (representantes: L. Levi e J.-Y. de Cara, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Baquero Cruz, agentes)
Dispositivo
1)
Os Acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 2 de fevereiro de 2017, International Management Group/Comissão (T-29/15, não publicado, EU:T:2017:56), e de 2 de fevereiro de 2017, International Management Group/Comissão (T-381/15, não publicado, EU:T:2017:57), são anulados.
2)
A Decisão de Execução C(2014) 9787 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução C(2013) 7682 final relativa ao Programa de Ação Anual de 2013 a favor de Mianmar/Birmânia a financiar pelo orçamento geral da União Europeia, é anulada.
3)
A decisão da Comissão Europeia de não celebrar novas convenções de delegação em regime de gestão indireta com a International Management Group, contida na sua decisão de 8 de maio de 2015, é anulada.
4)
O processo T-381/15 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida do pedido de indemnização da International Management Group relativo aos prejuízos que teriam sido causados a esta entidade pela decisão da Comissão referida no ponto 3 do presente dispositivo.
5)
É negado provimentos aos recursos subordinados.
6)
A Comissão é condenada nas despesas nos processos C-183/17 P, C-184/17 P e T-29/15.
7)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas no processo T-381/15.
(1) JO C 221, de 10.7.2017.
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