25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 31 de janeiro de 2019 — Georgios Pandalis/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), LR Health & Beauty Systems GmbH
(Processo C-194/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, bem como artigo 75.o - Marca da União Europeia Cystus - Suplementos alimentares, sem ser para uso medicinal - Declaração parcial de extinção - Falta de utilização séria da marca - Perceção do termo “cystus” como uma indicação descritiva do ingrediente principal dos produtos em causa - Dever de fundamentação»)
(2019/C 112/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Georgios Pandalis (representante: A. Franke, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: S. Hanne e D. Walicka, agentes), LR Health & Beauty Systems GmbH (representantes: N. Weber e L. Thiel, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Georgios Pandalis é condenado nas despesas.
(1) JO C 300, de 11.9.2017.