17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de julho de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-205/17) (1)
((Incumprimento de Estado - Recolha e tratamento de águas residuais urbanas - Diretiva 91/271/CEE - Artigos 3.o e 4.o - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento - Não execução - Artigo 260.o, n.o 2, TFUE - Sanções pecuniárias - Sanção pecuniária compulsória e quantia fixa))
(2018/C 328/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)
Dispositivo
1.
Ao não adotar todas as medidas necessárias para a execução do Acórdão de 14 de abril de 2011, Comissão/Espanha (C-343/10, não publicado, EU:C:2011:260), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.
2.
Caso o incumprimento declarado no n.o 1 persista no dia da prolação do presente acórdão, o Reino de Espanha é condenado a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória de 10 950 000 euros por semestre de atraso na execução das medidas necessárias para dar cumprimento ao Acórdão de 14 de abril de 2011, Comissão/Espanha (C-343/10, não publicado, EU:C:2011:260), a contar da data da prolação do presente acórdão e até à execução completa do Acórdão de 14 de abril de 2011, Comissão/Espanha (C-343/10, não publicado, EU:C:2011:260), cujo montante efetivo deve ser calculado no final de cada período de seis meses, reduzindo o montante total relativo a cada um desses períodos numa percentagem correspondente à proporção que represente o número de equivalentes de população dos aglomerados onde os sistemas de coleta e/ou de tratamento de águas residuais urbanas tenham sido regularizados em conformidade com o Acórdão de 14 de abril de 2011, Comissão/Espanha (C-343/10, não publicado, EU:C:2011:260), até ao fim do período considerado, em relação ao número de equivalentes de população dos aglomerados que não disponham de tais sistemas no dia da prolação do presente acórdão.
3.
O Reino de Espanha é condenado a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa de 12 milhões de euros.
4.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 195 de 19.6.2017.
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