Processo C-223/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de junho de 2018 — Lubrizol France SAS/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Pauta Aduaneira Comum — Direitos aduaneiros autónomos aplicáveis a certos produtos agrícolas e industriais — Pedidos de suspensão pautal — Regulamento (UE) n.o 1344/2011 — Suspensões pautais concedidas — Objeção — Regulamento (UE) n.o 1387/2013 — Levantamento das suspensões contestadas — Produtos comparáveis disponíveis em quantidades suficientes no mercado da União»
C2762018PT710120180614PT00097171
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de junho de 2018 — Lubrizol France SAS/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-223/17 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Pauta Aduaneira Comum — Direitos aduaneiros autónomos aplicáveis a certos produtos agrícolas e industriais — Pedidos de suspensão pautal — Regulamento (UE) n.o 1344/2011 — Suspensões pautais concedidas — Objeção — Regulamento (UE) n.o 1387/2013 — Levantamento das suspensões contestadas — Produtos comparáveis disponíveis em quantidades suficientes no mercado da União»»2018/C 276/09Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lubrizol France SAS (representantes): R. MacLean, solicitor, assistido por A. Bochon, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Balta e F. Florindo Gijón, agentes), Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e A. Caeiros, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lubrizol France SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas e a despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 221, de 10.7.2017
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