17.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 455/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court — Irlanda) — Ryanair Ltd/The Revenue Commissioners
(Processo C-249/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Conceito de sujeito passivo - Sociedade holding - Dedução do imposto pago a montante - Despesas ligadas a prestações de serviços de consultoria efetuadas para efeitos da aquisição de ações de outra sociedade - Intenção da sociedade adquirente de prestar serviços de gestão à sociedade-alvo - Não prestação desses serviços - Direito à dedução do IVA que onerou os serviços contratados»)
(2018/C 455/19)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Ryanair Ltd
Recorridos: The Revenue Commissioners
Dispositivo
Os artigos 4.o e 17.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, devem ser interpretados no sentido de que conferem a uma sociedade como a que está em causa no processo principal, que tem a intenção de adquirir a totalidade das ações de outra sociedade para exercer uma atividade económica que consiste em lhe prestar serviços de gestão sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o direito a deduzir integralmente o IVA pago a montante sobre as despesas relativas a prestações de serviços de consultoria efetuadas no âmbito de uma oferta pública de aquisição, mesmo que se verifique que essa atividade económica não foi realizada, desde que essas despesas tenham origem exclusivamente na atividade económica projetada.
(1) JO C 221, de 10.7.2017.