11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — K.M. Zyla / Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-272/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Igualdade de tratamento - Impostos sobre o rendimento - Contribuições para a segurança social - Trabalhador que deixou o Estado-Membro de emprego durante o ano civil - Aplicação da regra prorata temporis à redução das contribuições devidas»)
(2019/C 93/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: K.M. Zyla
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, para determinar o montante das contribuições para a segurança social devidas por um trabalhador, prevê que a redução correspondente a estas contribuições, a que um trabalhador tem direito durante um ano civil, é proporcional ao período durante o qual esse trabalhador esteve inscrito no regime de segurança social desse Estado-Membro, excluindo, assim, da redução anual uma fração proporcional ao período de tempo durante o qual o trabalhador não esteve inscrito nesse regime e residiu noutro Estado-Membro sem aí exercer uma atividade profissional.
(1) JO C 277, de 21.8.2017.
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