12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Okresní soud v Českých Budějovicích — República Checa) — Česká pojišťovna a.s. / WCZ, spol. s r.o.
(Processo C-287/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direito das empresas - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Diretiva 2011/7/UE - Artigo 6.o, n.os 1 e 3 - Reembolso dos custos de cobrança de um crédito - Custos resultantes das interpelações feitas em razão do atraso no pagamento do devedor»)
(2018/C 408/27)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní soud v Českých Budějovicích
Partes no processo principal
Demandante: Česká pojišťovna a.s.
Demandada: WCZ, spol. s r.o.
Dispositivo
O artigo 6.o da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que reconhece ao credor que exige a indemnização dos custos resultantes das interpelações feitas ao devedor em razão do atraso no pagamento deste último, o direito de obter, a esse título, para além do montante fixo de 40 euros, previsto no n.o 1 deste artigo, uma indemnização razoável, na aceção do n.o 3 do mesmo artigo, no que respeita à parte desses custos que ultrapassa esse montante fixo.
(1) JO C 269, de 14.8.2017.
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