14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad (Bulgária) — Bulgária) — Wiemer & Trachte GmbH, em liquidação/Zhan Oved Tadzher
(Processo C-296/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Processos de insolvência - Regulamento (CE) n.o 1346/2000 - Artigo 3.o, n.o 1 - Competência internacional - Ação revogatória - Competência exclusiva dos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro em cujo território foi instaurado o processo de insolvência»)
(2019/C 16/16)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven kasatsionen sad (Bulgária)
Partes no processo principal
Demandante (e recorrente em cassação): Wiemer & Trachte GmbH, em liquidação
Demandado (e recorrido em cassação): Zhan Oved Tadzher
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que a competência dos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro em cujo território foi instaurado o processo de insolvência para decidir uma ação revogatória baseada na insolvência e proposta contra um demandado com sede estatutária ou domicílio noutro Estado Membro é uma competência exclusiva.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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