17.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 455/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de outubro de 2018 — Comissão Europeia/Roménia
(Processo C-301/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ato de Adesão de 2005 - Obrigações dos Estados aderentes - Ambiente - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o, alínea b) - Deposição de resíduos em aterros - Encerramento das instalações que não obtiveram uma licença para explorar um aterro - Procedimento de encerramento e de gestão após encerramento»)
(2018/C 455/20)
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Demandada: Roménia (representantes: R.-H. Radu, E. Gane, L. Liţu, O.-C. Ichim e M. Chicu, depois por C.-R. Canţăr, E. Gane, L. Liţu, O.-C. Ichim e M. Chicu, agentes)
Dispositivo
1)
A Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alínea b), da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, em conjugação com o seu artigo 13.o, ao não respeitar, relativamente a sessenta e oito aterros para resíduos, a obrigação de adotar todas as medidas necessárias ao encerramento, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 7.o, alínea g), e do artigo 13.o da Diretiva 1999/31, das instalações que, por força do artigo 8.o, não obtiveram uma licença para continuar em funcionamento.
2)
A Roménia é condenada nas despesas.
(1) JO C 239, de 24.7.2017.