4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Okresný súd Bratislava — Eslováquia) — FENS spol. s r.o./Slovenská republika — Úrad pre reguláciu sieťových odvetví
(Processo C-305/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Direitos aduaneiros - Encargos de efeito equivalente - Contribuição sobre o transporte de eletricidade produzida no território nacional e destinada à exportação - Compatibilidade dessa legislação com o princípio da livre circulação de mercadorias»)
(2019/C 44/02)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresný súd Bratislava
Partes no processo principal
Recorrente: FENS spol. s r.o.
Recorrida: Slovenská republika — Úrad pre reguláciu sieťových odvetví
Dispositivo
Os artigos 28.o e 30.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que prevê um encargo pecuniário, como o que está em causa no processo principal, que incide sobre a eletricidade exportada para outro Estado-Membro ou para um país terceiro apenas quando a eletricidade tiver sido produzida no território nacional.
(1) JO C 269, de 14.8.2017.
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