14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — República Helénica/Leo Kuhn
(Processo C-308/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Âmbito de aplicação - Artigo 1.o, n.o 1 - Conceito de “matéria civil e comercial” - Obrigações emitidas por um Estado-Membro - Participação do setor privado na restruturação da dívida pública desse Estado - Alteração unilateral e retroativa das condições do empréstimo - Cláusulas de ação coletiva - Ação proposta contra o referido Estado por credores privados, titulares dessas obrigações, enquanto pessoas singulares - Responsabilidade do Estado por atos ou omissões praticadas no exercício da autoridade pública»)
(2019/C 16/17)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandada e recorrente em «Revision»: República Helénica
Demandante e recorrido em «Revision»: Leo Kuhn
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio como o em causa no processo principal, relativo a uma ação proposta por uma pessoa singular que adquiriu obrigações emitidas por um Estado-Membro contra o mesmo, que impugna a troca das referidas obrigações por obrigações de menor valor, imposta a essa pessoa singular por efeito de uma lei aprovada em circunstâncias excecionais pelo legislador nacional, por força da qual essas condições foram unilateral e retroativamente alteradas pela introdução de uma cláusula de ação coletiva que permite que uma maioria de detentores das obrigações em causa imponha essa troca à minoria, não releva da «matéria civil e comercial», na aceção daquela disposição.
(1) JO C 283, de 28.8.2017.
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