11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2019 — George Haswani/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-313/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Admissibilidade - Procedimento de adaptação da petição - Necessidade de adaptar os fundamentos e argumentos - Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe Síria - Lista de pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente»)
(2019/C 93/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: George Haswani (representante: G. Karouni, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Sikora Kalėda e S. Kyriakopoulou, agentes), Comissão Europeia (representante: L. Havas e R. Tricot, agentes)
Objeto
Recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, interposto em 26 de maio de 2017.
Dispositivo
1)
O n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de março de 2017, Haswani/Conselho (T-231/15, não publicado, EU:T:2017:200), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 239, de 27.7.2017.
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