8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da High Court (Irlanda) — Irlanda) — Eugen Bogatu/Minister for Social Protection
(Processo C-322/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Segurança social - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 67.o - Pedido de prestações familiares apresentado por uma pessoa que deixou de exercer uma atividade por conta de outrem num Estado-Membro competente mas continua a residir nesse Estado - Direito a prestações familiares para os familiares que residem noutro Estado-Membro - Requisitos de elegibilidade)
(2019/C 131/05)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court (Irlanda)
Partes no processo principal
Recorrente: Eugen Bogatu
Recorrido: Minister for Social Protection
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e nomeadamente o seu artigo 67.o, lido em conjugação com o seu artigo 11.o, n.o 2, deve ser interpretado no sentido de que, numa situação como a que está em causa no processo principal, a elegibilidade de uma pessoa a prestações familiares no Estado-Membro competente não exige que essa pessoa exerça uma atividade por conta de outrem no referido Estado-Membro nem que este último lhe pague uma prestação pecuniária por motivo ou em resultado do exercício dessa atividade.
(1) JO C 277, de 21.08.2017.
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