Processo C-323/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court — Irlanda) — People Over Wind, Peter Sweetman/Coillte Teoranta «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Conservação dos habitats naturais — Zonas especiais de conservação — Artigo 6.o, n.o 3 — Rastreio para determinar a necessidade de se proceder ou não a uma avaliação das incidências de um plano ou de um projeto numa zona especial de conservação — Medidas que podem ser tomadas para este efeito»
C2002018PT1920120180412PT0025192202
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court — Irlanda) — People Over Wind, Peter Sweetman/Coillte Teoranta
(Processo C-323/17) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Conservação dos habitats naturais — Zonas especiais de conservação — Artigo 6.o, n.o 3 — Rastreio para determinar a necessidade de se proceder ou não a uma avaliação das incidências de um plano ou de um projeto numa zona especial de conservação — Medidas que podem ser tomadas para este efeito»»2018/C 200/25Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court
Partes no processo principal
Recorrentes: People Over Wind, Peter Sweetman
Recorrida: Coillte Teoranta
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, deve ser interpretado no sentido de que, para se determinar se é necessário proceder, posteriormente, à avaliação adequada das incidências de um plano ou de projeto no sítio em causa, não há, na fase de rastreio, que tomar em consideração as medidas destinadas a evitar ou a reduzir os efeitos prejudiciais desse plano ou desse projeto nesse sítio.
( 1 ) JO C 277, de 21.8.2017.
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