1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de agosto de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Gerhard Prenninger e o. / Oberösterreichische Landesregierung
(Processo C-329/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2011/92/UE - Avaliação dos efeitos de determinados projetos no ambiente - Anexo II - Ponto 1, alínea d) - Conceito de «desflorestação destinada à conversão pata outro tipo de utilização das terras» - Abertura de uma vala florestal para efeitos da instalação e exploração de uma linha aérea elétrica))
(2018/C 352/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Gerhard Prenninger, Karl Helmberger, Franziska Zimmer, Franz Scharinger, Norbert Pühringer, Agrargemeinschaft Pettenbach, Marktgemeinde Vorchdorf, Marktgemeinde Pettenbach, Gemeinde Steinbach am Ziehberg
Recorrido: Oberösterreichische Landesregierung
Sendo intervenientes: Netz Oberösterreich GmbH
Dispositivo
O ponto 1, alínea d), do anexo II da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo conceito de «desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras», na aceção dessa disposição, a abertura de uma vala florestal para efeitos da instalação e exploração de uma linha aérea elétrica, como está em causa no processo principal, durante o período legal de existência desta.
(1) JO C 318, de 25.09.2017.
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