12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/24
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Riigikohus — Estónia) — Starman AS/Tarbijakaitseamet
(Processo C-332/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2011/83/UE - Artigo 21.o - Contratos celebrados com os consumidores - Comunicações telefónicas - Prática de um prestador de serviços de telecomunicações que consiste em disponibilizar aos seus clientes que já celebraram um contrato um número de assistência abreviado sujeito a uma tarifa mais elevada do que a tarifa de base»)
(2018/C 408/30)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: Starman AS
Recorrido: Tarbijakaitseamet
Dispositivo
O artigo 21.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que, se um profissional tiver disponibilizado a toda a sua clientela um ou mais números de telefone abreviados sujeitos a uma tarifa mais elevada do que a tarifa de base, os consumidores que já celebraram um contrato com esse profissional paguem mais do que a tarifa de base quando contactam o referido profissional, por telefone, a propósito desse contrato.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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