14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de novembro de 2018 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia
(Processo C-334/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Organização comum dos mercados - Montante a cobrar a título das quantidades de açúcar excedentário que não foram eliminadas - Decisão 2006/776/CE - Pedido de alteração de uma decisão definitiva da Comissão Europeia - Carta de recusa - Recurso dessa carta - Admissibilidade»)
(2019/C 16/20)
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: N. Grünberg, agente)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e L. Naaber-Kivisoo, agentes, assistidos por S. Mody, vandeadvokaat), República da Letónia
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Estónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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