17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Virginie Marie Gabrielle Guigo / Fond «Garantirani vzemania na rabotnitsite i sluzhitelite»
(Processo C-338/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador - Diretiva 2008/94/CE - Artigos 3.o e 4.o - Tomada a cargo dos créditos dos trabalhadores pelas instituições de garantia - Limitação da obrigação de pagamento das instituições de garantia - Exclusão dos créditos salariais originados mais de três meses antes da inscrição no registo comercial da decisão judicial de abertura do processo de insolvência»)
(2018/C 328/23)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Virginie Marie Gabrielle Guigo
Recorrido: Fond «Garantirani vzemania na rabotnitsite i sluzhitelite»
Dispositivo
A Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como o artigo 4.o, n.o 1, da Zakon za garantiranite vzemania na rabotnitsite i sluzhitelite pri nesastoyatelnost na rabotodatelia (Lei relativa à proteção dos créditos dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador), que não garante os créditos salariais dos trabalhadores cuja relação de trabalho tenha cessado mais de três meses antes da inscrição no registo comercial da decisão judicial de abertura do processo de insolvência do empregador.
(1) JO C 269, de 14.8.2017.
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