28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 29 de novembro de 2018 — Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-340/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento n.o 207/2009 - Processo de nulidade - Declaração de nulidade com base numa marca anterior do Reino Unido - Uso sério - Prova - Efeitos do processo de retirada do Reino Unido da União Europeia sobre a tramitação processual no Tribunal Geral e sobre a legalidade da decisão controvertida - Inexistência»)
(2019/C 35/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. (representantes: E. Baud e P. Marchiset, advogados)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Botis e S. Hanne, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Brodie e Z. Lavery, agentes, assistidos por N. Saunders, barrister)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. é condenada a suportar além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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