29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-341/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção “Garantia”, Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Despesas efetuadas pela República Helénica - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regulamento (CE) n.o 796/2004 - Regime de ajudas por superfície - Conceito de “pastagens permanentes” - Correções financeiras fixas - Dedução de correção anterior»)
(2019/C 255/04)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, A. Vasilopoulou e E. Leftheriotou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Interveniente em apoio da recorrentes: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)
Dispositivo
1)
Os pontos 2 e 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 30 de março de 2017, Grécia/Comissão (T-112/15, EU:T:2017:239), são anulados na medida em que, por um lado, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da República Helénica limitando o seu exame à correção para o ano de pedido 2008 imputada ao exercício financeiro de 2009 no que respeita à correção financeira de 5 % aplicada às ajudas do segundo pilar da política agrícola comum (PAC), consagrado ao desenvolvimento rural e não examinando a correção para o ano de pedido 2008 imputada ao exercício financeiro de 2010 no montante de 5 496 524,54 euros no que respeita à correção financeira de 5 % aplicada às ajudas do segundo pilar da PAC, consagrado ao desenvolvimento rural e, por outro, em que decidiu sobre as despesas.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Decisão de Execução 2014/950/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que respeita à tomada em consideração da Decisão de Execução 2013/214/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), por ocasião do cálculo do montante da correção de 5 496 524,54 euros, da dedução de 270 175,45 euros e da incidência financeira de 5 226 349,09 euros, no que respeita às despesas efetuadas pela República Helénica no setor do desenvolvimento rural Feader Eixo 2 (2007-2013, medidas ligadas à superfície) e impostas a título do exercício financeiro de 2010, em razão de deficiências no sistema de identificação das parcelas agrícolas (SIPA) e nos controlos no local (segundo pilar, ano do pedido 2008).
4)
A República Helénica e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso.
5)
O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 249 de 31.07.2017.
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