Processo C-363/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de junho de 2018 — Equipolymers Srl, M&G Polimeri Italia SpA, Novapet SA/Committee of Polyethylene Terephthalate (PET) Manufacturers in Europe (CPME), Cepsa Química SA, Indorama Ventures Poland sp. z o.o., Lotte Chemical UK Ltd, Ottana Polimeri Srl, UAB Indorama Polymers Europe, UAB Neo Group, UAB Orion Global pet, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, European Federation of Bottled Waters (EFBW), Caiba SA, Coca-Cola Enterprises Belgium (CCEB), Danone, Nestlé Waters Management & Technology, Pepsico International Ltd, Refresco Gerber BV (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de determinados tipos de tereftalato de etileno originários da Índia, da Tailândia e de Taiwan — Decisão de Execução 2013/226/UE — Decisão de encerrar o procedimento de reexame na sequência da caducidade das medidas sem instituir um direito antidumping definitivo — Responsabilidade extracontratual — Nexo de causalidade — Dever de fundamentação)
C2682018PT1410120180607PT0018141152
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de junho de 2018 — Equipolymers Srl, M&G Polimeri Italia SpA, Novapet SA/Committee of Polyethylene Terephthalate (PET) Manufacturers in Europe (CPME), Cepsa Química SA, Indorama Ventures Poland sp. z o.o., Lotte Chemical UK Ltd, Ottana Polimeri Srl, UAB Indorama Polymers Europe, UAB Neo Group, UAB Orion Global pet, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, European Federation of Bottled Waters (EFBW), Caiba SA, Coca-Cola Enterprises Belgium (CCEB), Danone, Nestlé Waters Management & Technology, Pepsico International Ltd, Refresco Gerber BV
(Processo C-363/17 P) ( 1 )
«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de determinados tipos de tereftalato de etileno originários da Índia, da Tailândia e de Taiwan — Decisão de Execução 2013/226/UE — Decisão de encerrar o procedimento de reexame na sequência da caducidade das medidas sem instituir um direito antidumping definitivo — Responsabilidade extracontratual — Nexo de causalidade — Dever de fundamentação)»2018/C 268/18Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Equipolymers Srl, M&G Polimeri Italia SpA, Novapet SA (representantes: L. Ruessmann, avocat, J. Beck, solicitor)
Outras partes no processo: Committee of Polyethylene Terephthalate (PET) Manufacturers in Europe (CPME), Cepsa Química SA, Indorama Ventures Poland sp. z o.o., Lotte Chemical UK Ltd, Ottana Polimeri Srl, UAB Indorama Polymers Europe, UAB Neo Group, UAB Orion Global pet, Conselho da União Europeia (representado por: H. Marcos Fraile, agente, assistido por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, avocat), Comissão Europeia, European Federation of Bottled Waters (EFBW), Caiba SA, Coca-Cola Enterprises Belgium (CCEB), Danone, Nestlé Waters Management & Technology, Pepsico International Ltd, Refresco Gerber BV
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Equipolymers Srl, a M&G Polimeri Italia SpA e a Novapet SA são condenadas nas despesas.
( 1 ) JO C 283 de 28.8.2017.
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