12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/26
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Noord-Holland — Países Baixos) — Vision Research Europe BV / Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond
(Processo C-372/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Posições pautais - Classificação das mercadorias - Câmara com memória volátil, que implica que as imagens gravadas sejam eliminadas quando a câmara é desligada ou quando são captadas novas imagens - Nomenclatura combinada - Subposições 8525 80 19 e 8525 80 30 - Notas explicativas - Interpretação - Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 - Interpretação - Validade»)
(2018/C 408/33)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland
Partes no processo principal
Recorrente: Vision Research Europe BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond
Dispositivo
A subposição 8525 80 30 da nomenclatura combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão que resulta do Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que está abrangida por esta subposição uma câmara, como a que está em causa no processo principal, que tem a capacidade de tirar uma grande quantidade de imagens fotográficas por segundo e de preservá-las na sua memória interna volátil, de onde estas são apagadas quando a câmara é desligada, e que o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, na medida em que é aplicável por analogia a produtos com as características da referida câmara, é inválido.
(1) JO C 300, de 11.9.2017.
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