12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/27
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 20 de setembro de 2018 — Agria Polska sp. z o.o., Agria Chemicals Poland sp. z o.o., Agria Beteiligungsgesellschaft mbH, Star Agro Analyse und Handels GmbH / Comissão Europeia
(Processo C-373/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Rejeição de uma denúncia pela Comissão Europeia - Inexistência de interesse da União Europeia»)
(2018/C 408/34)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrentes: Agria Polska sp. z o.o., Agria Chemicals Poland sp. z o.o., Agria Beteiligungsgesellschaft mbH, Star Agro Analyse und Handels GmbH (representantes:. Graczyk, adwokat et W. Rocławski, radca prawny)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Szczodrowski e A. Dawes, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Agria Polska sp. z o.o., a Agria Chemicals Poland sp. z o.o. e a Agria Beteiligungsgesellschaft mbH são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia.
3)
A Star Agro Análise und Handels GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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