4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court — Irlanda) — The Minister for Justice and Equality, The Commissioner of the Garda Síochána/Workplace Relations Commission
(Processo C-378/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento em matéria de emprego - Diretiva 2000/78/CE - Proibição de discriminação em razão da idade - Recrutamento dos agentes da polícia - Órgão nacional instituído por lei para garantir a aplicação do direito da União num domínio específico - Poder de não aplicar a legislação nacional não conforme ao direito da União - Primado do direito da União»)
(2019/C 44/03)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrentes: The Minister for Justice and Equality, The Commissioner of the Garda Síochána
Recorrido: Workplace Relations Commission
Dispositivo
O direito da União, em particular o princípio do primado deste direito, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual um órgão nacional instituído por lei para garantir a aplicação do direito da União num domínio específico não é competente para decidir não aplicar uma norma de direito nacional contrária ao direito da União.
(1) JO C 283, de 28.8.2018.
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