3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Processo instaurado por Società Immobiliare Al Bosco Srl
(Processo C-379/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Prazo previsto no direito do Estado-Membro requerido para executar uma decisão de arresto - Aplicação deste prazo a um título de arresto obtido noutro Estado-Membro e declarado executório no Estado-Membro requerido»)
(2018/C 436/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Parte no processo principal
Società Immobiliare Al Bosco Srl
Dispositivo
O artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê a observância de um prazo para a execução de uma decisão de arresto, seja aplicada a tal decisão adotada noutro Estado-Membro e que reveste caráter executório no Estado-Membro requerido.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.
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