10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de julho de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Nederlandstalige Rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Profit Europe NV/Belgische Staat
(Processos apensos C-397/17 e C-398/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Subposições 7307 11 10, 7307 19 10 e 7307 19 90 - Acessórios para tubos moldados, de ferro fundido de grafite esferoidal»)
(2018/C 319/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige Rechtbank van eerste aanleg Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Profit Europe NV
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira, conforme alterada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que os acessórios para tubos moldados, de ferro fundido de grafite esferoidal, devem ser classificados na subposição 7307 19 90 da mesma.
(1) JO C 300, de 11.9.2017.
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