7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos Aukščiausiasis Teismas — Lituânia) — no processo «Roche Lietuva» UAB
(Processo C-413/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Contratos públicos de fornecimento de material e de equipamento médico de diagnóstico - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 42.o - Adjudicação - Margem de apreciação da entidade adjudicante - Fórmula pormenorizada das especificações técnicas)
(2019/C 4/06)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos Aukščiausiasis Teismas
Parte no processo principal
«Roche Lietuva» UAB
sendo interveniente: Kauno Dainavos poliklinika VšĮ
Dispositivo
Os artigos 18.o e 42.o da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, devem ser interpretados no sentido de que não impõem à entidade adjudicante, na fixação das especificações técnicas de um concurso para a aquisição de material médico, que faça prevalecer, por princípio, nem a importância das características específicas dos dispositivos médicos nem a importância do resultado do funcionamento desses aparelhos, mas exigem que as especificações técnicas, no seu conjunto, respeitem os princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar se, no litígio que lhe foi submetido, as especificações técnicas em causa respeitam esses requisitos.
(1) JO C 309, de 18.09.2017.