8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Den Haag — Países Baixos) — Staat der Nederlanden/Warner-Lambert Company LLC
(Processo C-423/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Medicamentos para uso humano - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 11.o - Medicamentos genéricos - Resumo das características do produto - Exclusão de referências que remetem para indicações ou formas de dosagem ainda protegidas pelo direito das patentes no momento em que o medicamento genérico foi introduzido no mercado»)
(2019/C 131/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Den Haag
Partes no processo principal
Recorrente: Staat der Nederlanden
Recorrido: Warner-Lambert Company LLC
Dispositivo
O artigo 11.o, segundo parágrafo, da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2012/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, deve ser interpretado no sentido de que, num procedimento de autorização de introdução no mercado como o que está em causa no processo principal, a comunicação, à autoridade nacional competente pelo requerente ou titular de uma autorização de introdução no mercado de um medicamento genérico, do folheto informativo ou de um resumo das características desse medicamento que não inclui uma referência remetendo para indicações ou formas de dosagem que estavam ainda protegidas pelo direito das patentes no momento em que o referido medicamento foi introduzido no mercado constitui um pedido de restrição do âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento genérico em causa.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.
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