3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de março de 2019 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-427/17) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Recolha e tratamento de águas residuais urbanas - Circunstâncias excecionais - Melhores conhecimentos técnicos que não acarretem custos excessivos - Princípio de proporcionalidade dos custos - Ónus da prova - Meios de prova)
(2019/C 187/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: J. Quaney, M. Browne e M. A. Joyce, agentes, assistidos por S. Kingston, BL, C. Toland, SC, e B. Murray, SC)
Dispositivo
1)
A Irlanda violou as obrigações que lhe incumbem:
—
por força do artigo 3.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, e do anexo I, A e nota de pé de página 1, desta diretiva, conforme alterada, ao não ter garantido que as águas captadas num sistema combinado de coleta de águas residuais urbanas e de águas pluviais fossem retidas e encaminhadas para tratamento, em conformidade com as exigências da referida diretiva, conforme alterada, relativamente às aglomerações de Athlone, Cork City, Enniscorthy com exceção de townland de Killagoley, Fermoy, Mallow, Midleton, Ringaskiddy e Roscommon Town;
—
por força do artigo 4.o, n.os 1 e/ou 3, da Diretiva 91/271, conforme alterada pelo Regulamento n.o 1137/2008, em conjugação com o artigo 10.o e com o anexo I, B, desta diretiva, conforme alterada, ao não ter implementado um tratamento secundário ou equivalente relativamente às aglomerações de Arklow, Athlone, Ballybofey/Stranorlar, Cobh, Cork City, Enfield, Enniscorthy, Fermoy, Killybegs, Mallow, Midleton, Passage/Monkstown, Rathcormac, Ringaskiddy, Ringsend, Roscommon Town, Shannon Town, Tubbercurry e Youghal;
—
por força do artigo 5.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 91/271, conforme alterada pelo Regulamento n.o 1137/2008, em conjugação com o artigo 10.o, e do anexo I, B, desta diretiva, conforme alterada, ao não garantir que as águas residuais urbanas lançadas nos sistemas coletores das aglomerações de Athlone, Cork City, Dundalk, Enniscorthy com exceção de townland de Killagoley, Fermoy, Killarney, Killybegs, Longford, Mallow, Midleton, Navan, Nenagh, Portarlington, Ringsend, Roscrea e Tralee sejam sujeitas, antes da descarga em zonas sensíveis, a um tratamento mais rigoroso do que aquele a que se refere o artigo 4.o da referida diretiva, conforme alterada, e em conformidade com os requisitos do anexo I, B, da mesma diretiva, conforme alterada, e
—
por força do artigo 12.o da Diretiva 91/271, conforme alterada pelo Regulamento n.o 1137/2008, ao não garantir que a eliminação das águas das estações de tratamento de águas residuais urbanas das aglomerações de Arklow e Castlebridge seja sujeita a regulamentação e/ou autorizações específicas prévias.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 293, de 4.9.2017.
Full & Egal Universal Law Academy