6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de março de 2019 — Meta Group Srl/Comissão Europeia
(C-428/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Contratos de subvenção celebrados no âmbito do Sexto Programa-Quadro para ações de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (2002-2006) - Contratos de subvenção celebrados no âmbito do Programa-Quadro para a Inovação e a Competitividade (2007-2013) - Montantes alegadamente devidos pela Comissão Europeia no âmbito da execução dos contratos - Saldo a pagar do montante total da contribuição financeira concedida à recorrente - Responsabilidade contratual»)
(2019/C 155/06)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Meta Group Srl (representante: A. Formica, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e D. Recchia, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Meta Group Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 293, de 4.9.2017.
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