7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de outubro de 2018 — Enercon GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Gamesa Eólica, SL
(Processo C-433/17 P) (1)
(«Recurso de uma decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Processo de declaração de nulidade - Artigo 53.o - Marca colorida da União Europeia que consiste num dégradé de verdes - Declaração parcial de nulidade - Remessa para Divisão de Anulação»)
(2019/C 4/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (representantes: R. H. F. Böhm, Rechtsanwalt, M. Silverleaf, QC)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis, V. Ruzek e A. Folliard-Monguiral, agentes), Gamesa Eólica, SL (representante: A. Sanz Cerralbo, abogada)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 412, de 4.12.2017.